quarta-feira, 31 de março de 2010

JURISPRUDÊNCIA SOBRE ANIMAIS PARTE II


ADI 2514 / SC - SANTA CATARINA 
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a):  Min. EROS GRAU
Julgamento:  29/06/2005           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
Publicação
DJ   09-12-2005 PP-00004      EMENT VOL-02217-01 PP-00163
               LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, 42-47
Parte(s)
REQTE.              : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDA.              : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA
            CATARINA
Ementa 

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 11.366/00 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ATO NORMATIVO QUE AUTORIZA E REGULAMENTA A CRIAÇÃO E A EXPOSIÇÃO DE AVES DE RAÇA E A REALIZAÇÃO DE "BRIGAS DE GALO". A sujeição da vida animal a experiências de crueldade não é compatível com a Constituição do Brasil. Precedentes da Corte. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos
termos do voto do relator. Votou a Presidente. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente) e, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie
(Vice-Presidente). Plenário, 29.06.2005.