quarta-feira, 31 de março de 2010

JURISPRUDÊNCIA SOBRE ANIMAIS PARTE I


ADI 3776 / RN - RIO GRANDE DO NORTE 
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
Julgamento:  14/06/2007           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
Publicação
DJe-047  DIVULG 28-06-2007   PUBLIC 29-06-2007
DJ 29-06-2007 PP-00022   EMENT VOL-02282-04 PP-00716
RTJ VOL-00202-02 PP-00620
LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 104-109
RT v. 96, n. 865, 2007, p. 118-121
Parte(s)
REQTE.(S)           : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S)         : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
   GRANDE DO NORTE
Ementa 

EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 7.380/98, do Estado do Rio Grande do Norte. Atividades esportivas com aves das raças combatentes. "Rinhas" ou "Brigas de galo". Regulamentação. Inadmissibilidade. Meio Ambiente. Animais. Submissão a tratamento cruel. Ofensa ao art. 225, § 1º, VII, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei estadual que autorize e regulamente, sob título de práticas ou atividades esportivas com aves de raças ditas combatentes, as chamadas "rinhas" ou "brigas de galo".
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos
termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora
Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar
Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 14.06.2007.