Antes de comprar, caro leitor, pense em ADOTAR. A adoção é um belo ato de caridade e amor. A grande maioria das pessoas que compram, o fazem por vaidade, para ter um animal bonito por perto, muitas vezes sem saber que a purificação de raças traz para muitos animais graves problemas genéticos como epilepsia, surdez ou perda de visão.
Ao adotar, você estará tirando das ruas o abandono, o descaso e a crueldade. Adotando você estará levando pra casa amor, carinho e gratidão.
Pense nisso: http://sozed.wordpress.com/
*LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Sacudidas e lambidas,
O Animal Legal