quarta-feira, 2 de junho de 2010

FERIADO E ABANDONO


NÃO ABANDONE UM AMIGO!!

Por alguma razão que não entendo, as pessoas abandonam SEUS PRÓPRIOS ANIMAIS durante ou às vésperas dos feriados. Como se não bastasse a crueldade do abandono, os animais são lançados à sorte, para enfrentar um mundo desconhecido, repleto de perigos, maldades, fome, sede e doenças.

Um animal doméstico não se adapta às ruas como muita gente pensa e chega a ser doentio o pensamento de que "ele se vira bem". Faz o seguinte, fica uma semana na rua, e se vira você!

Animais são seres que sentem como nós e esse tipo de crueldade está inscrito em lei: Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 - "É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.(...)"

Os atos de maus-tratos e crueldades são tipificados no  Decreto Federal n° 24.645/34 que em seu Art. 3º prevê - Consideram-se maus tratos:

I. PRATICAR ATO DE ABUSO OU CRUELDADE EM QUALQUER ANIMAL;
(...)
V. Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;

Feriado é sempre bom, levando seu animal, é ótimo!

ABANDONAR É CRIME.