segunda-feira, 26 de julho de 2010

Respeitável Público!

Respeitável Público!
Projeto Lei 7291/2006 segue agora para o Plenário...
O Projeto dispõe sobre o registro dos circos perante o Poder Público Federal e o emprego de animais da fauna silvestre brasileira e exótica na atividade circense.
Entenda melhor o PL 7291/2006
O substitutivo ao PL 7291/2006, pelo fim do uso de animais em circos no país, já foi aprovado por unanimidade em três comissões da Câmara dos Deputados: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Comissão de Educação e Cultura (CEC) e Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
Originalmente apresentado pelo Senador Álvaro Dias, o PL 7291 foi encaminhado à Câmara dos Deputados para votação nessas comissões e no Plenário, onde se encontra atualmente.
Em seguida, o PL voltará ao Senado, onde haverá a votação final, concluindo o trâmite dentro do Congresso Nacional. A sua última etapa será a apreciação pelo Presidente da República.
Razões para a proibição do uso de animais em circo:
• Animais em circo sofrem uma vida inteira de maus-tratos. Estes não incluem apenas as formas desumanas de treinamento (em sua maioria com o uso de choques, chicotes ou bastões pontiagudos), mas também os espetáculos em si, onde os animais, por sofrerem agressões para um suposto aprendizado, se comportam como nunca se comportariam na natureza, apenas por um capricho do ser humano. Além disso, passam suas vidas em espaços muito pequenos e em constante transporte, circunstâncias que causam alto grau de estresse aos animais. E, para piorar a situação, muitas vezes não têm à disposição alimento de qualidade ou em quantidade suficiente.
• Animais em circo expõem as pessoas a muitos riscos. Não é possível prever como um animal estressado irá reagir em uma determinada situação. Além disso, muitas vezes permanecem em instalações inadequadas e frágeis, expondo os funcionários do circo e a população em geral. Vários acidentes já foram documentados inúmeras vezes pela mídia, como o caso do menino de seis anos que, no ano de 2000, em Pernambuco, foi devorado por leões que não comiam há vários dias e estavam em local inseguro.
• Animais em circo podem transmitir doenças aos seres humanos, visto que não existe vacinação eficiente para os animais selvagens.
• Animais em circo estimulam o tráfico de animais selvagens ao redor do mundo, prática reconhecidamente cruel e criminosa.
Faça parte desta luta:
Assine a petição online - http://www.petitiononline.com/circobr/petition-sign.html
Locais onde o uso de animais em circo já é proibido:
Estados: Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espiríto Santo
Em tramitação: Ceará e Santa Catarina.
UF Cidade
MG Belo Horizonte, Juiz de Fora, Poços de Caldas, Sete Lagoas e Santos Dumont
MS Campo Grande
MT Tangará da Serra
PR Curitiba, Foz do Iguaçú, Maringá, Ponta Grossa e São José dos Pinhais
RS Porto Alegre, Caxias do Sul, Montenegro, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Santa Maria, São Leopoldo, Taquara, Gravataí e Rio do Sul
SC Florianópolis, Blumenau, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Videira, Balneário Camboriú, Chapecó e Laguna
SP São Paulo, Araraquara, Atibaia, Avaré, Batatais, Bauru, Bebedouro, Campinas, Guarulhos, Jacareí, Jundiaí, Nova Odessa, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, Ubatuba, Vinhedo, Diadema e Olímpia